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Projeto de ampliação da testagem e monitoramento de contatos é apresentado a gestores municipais

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A imagem mostra um card cinza com a mensagem "Governo no Combate ao Coronavírus" e, do lado, um desenho do vírus.

O projeto de ampliação das testagens para Covid-19 e o monitoramento de contatos de casos positivos foi uma das pautas nesta quarta-feira (2/6) da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que reúne representantes da Secretaria da Saúde (SES) e gestores municipais. A estratégia, que ainda está em construção e pactuação, busca aumentar o rastreamento oportuno e reforçar as medidas de isolamento para casos confirmados ou suspeitos.

Para esse projeto, a orientação da SES é a utilização de testes rápidos de antígenos para pessoas sintomáticas leves na rede da Atenção Básica. Muitos municípios já dispõem desse tipo de exame por aquisição própria, mas até agora não havia por parte do Estado uma orientação específica.

Haverá ainda um reforço por parte da SES com a disponibilização imediata de 35 mil testes desse tipo, que serão encaminhados para as regiões do Estado em situação de alerta com maiores riscos. Junto ao Conselho das Secretarias Municipais da Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems/RS), a SES ainda definirá quantas regiões e quantos municípios serão atendidos neste primeiro momento. O conselho discutirá internamente essa distribuição e deverá responder à SES até a próxima segunda-feira (7/6).

A proposta é de, assim que detectado um caso positivo, que ele receba as orientações de isolamento e que sejam identificados os contatos próximos dessa pessoa para que também seja feita a testagem nelas. Será a primeira vez que haverá oficialmente uma orientação da SES para a testagem de contatos de casos confirmados, mesmo que essas pessoas não apresentem sintomas.

Durante a reunião na CIB, a secretária da Saúde, Arita Bergmann, destacou que essa é mais uma estratégia desenvolvida para tornar o diagnóstico mais ágil, fortalecer as medidas de isolamento e de monitoramento de contatos para interromper a cadeia de transmissão do coronavírus. “Estamos inicialmente distribuindo essas 35 mil unidades, mas já temos a previsão, por parte do Ministério da Saúde, de mais 90 mil testes de antígenos que devem chegar ao Estado nas próximas semanas”, adiantou. Ela também destaca a importância da identificação dos contatos e onde eles serão usados. “Queremos agregar essa metodologia de testagem de contatos de casos positivos em situações de surtos, quando identificado um caso dentro de uma empresa ou indústria, nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) e também nas escolas”, explicou Arita.


Uso dos testes rápidos de antígeno

Os exames de antígenos por teste rápido devem ser priorizados para casos sintomáticos leves de síndrome gripal, caracterizados por, pelo menos, dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos e diarreia. O teste pode ser realizado a partir do primeiro dia de sintomas e, preferencialmente, até o quinto dia desde o início dos sinais.

Esse teste é preconizado para atendimentos ambulatoriais nos locais onde o resultado do RT-PCR seja liberado em mais de 72 horas e que tenham estrutura para adotar a estratégia de rastreamento dos contatos para todos os casos confirmados.

A um caso com teste rápido de antígeno com resultado negativo, orienta-se a realização de um novo exame confirmatório por teste de RT-PCR. Se novamente o resultado for não-detectável, a pessoa pode ser liberada do isolamento após 24 horas do fim dos sintomas gripais.

Casos positivos (seja por teste rápido de antígeno ou por RT-PCR) devem receber a orientação para isolamento por ao menos 10 dias (a contar do início dos sintomas) e 24 horas do fim dos sintomas.


Contatos a serem testados

Assim que detectado um caso positivo (por teste rápido de antígeno ou RT-PCR), a vigilância epidemiológica do município deve entrevistar a pessoa para identificar seus contatos próximos. As medidas a serem adotadas são diferentes se for contactante domiciliar ou não.

Contatos domiciliares de um caso confirmado devem fazer quarentena por 14 dias, período que considera o tempo de incubação no qual podem surgir sintomas. Se, durante esse prazo, manifeste sintomas, será testado por RT-PCR, sendo que mesmo com resultado desse exame não-detectável, devem ser cumpridos os 14 dias.

Demais contatos (que podem ser colegas de serviço ou de escola, por exemplo) devem ser imediatamente testados (por RT-PCR) se já tiverem com algum sintoma ou, se não apresentarem sintomas, agendar o exame para o mínimo de cinco dias desde o último contato com a pessoa positiva. Se esse contato assintomático tiver resultado não-detectável, pode ser liberado passados sete dias do último contato com o caso confirmado. Se tiver resultado positivo, mesmo sem sintomas, o recomendado é o isolamento por 10 dias a contar da coleta do exame.

Modelo do fluxo de testagem e monitoramento de casos confirmados no Estado.
Modelo do fluxo de testagem e monitoramento de casos confirmados no Estado. - Foto: Divulgação/SES
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