Restaurantes
Restaurantes, locais de grande concentração de pessoas, receberam uma Portaria SES própria, que estabelece as normas a serem aplicadas nestes locais. Confira aqui todas as regras a serem seguidas.
- PORTARIA SES Nº 390, DOE 99, DE 15 DE MAIO DE 2021 - Institui o Protocolo de Boas Práticas para prevenção da COVID-19 em serviços de alimentação, com consumo no local, serviços de tele-entrega e retirada em loja, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. PROA nº 20/2000-0047777-1. Revoga a Portaria SES n° 319/20.
- PORTARIA N° 319, DOE 100, DA 2ª EDIÇÃO, DE 20 DE MAIO DE 2020 - Institui o Protocolo de Boas Práticas para prevenção do novo Coronavírus (COVID-19) a serem cumpridas pelos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, com consumo no local, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Nota Informativa CEVS/SES nº 39 - Recomendações para prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19) e outras síndromes gripais a serem adotadas em serviços de alimentação, com consumo no local, serviços de tele-entrega e retirada em loja, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. (23/11/21)