Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
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Publicação:

  • Auxílio Emergencial Estudantes Universitários – UERGS:

O Conselho Superior Universitário da Uergs (Consun) aprovou nesta terça-feira (25) a concessão de um auxílio emergencial a estudantes da Universidade em situação de vulnerabilidade socioeconômica que ingressaram este ano. Após a aprovação, a proposta de resolução será editada para atender as manifestações dos conselheiros.https://www.uergs.edu.br/aprovada-no-consun-a-oferta-de-auxilio-emergencial-a-estudantes-que-ingressaram-na-uergs-em-2020; https://www.uergs.edu.br/upload/arquivos/202005/27171157-resolucao-do-consun-n-004-2020.pdf

  • Bandeiras (Medidas Sanitárias Segmentadas):

DECRETO Nº 55.454, DE 24 DE AGOSTO DE 2020: Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

  • Contratações Emergenciais COVID-19:

LEI Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 (ATUALIZADO ATÉ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 951): Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Seção I-B Do Sistema de Controle e Transparência das Contratações para Aquisição de Bens, Serviços e Insumos Destinados ao Enfrentamento da Epidemia de COVID-19, doDECRETO Nº 55.454, DE 24 DE AGOSTO DE 2020: As medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, observarão as normas do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidas neste Decreto.

  • CORSAN:  

Alinhada às ações do Governo do Estado, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) tomou uma série de medidas visando reduzir os impactos da pandemia de Covid-19 no Estado. Entre as ações, estão a suspensão do corte do abastecimento por 60 dias, a isenção do pagamento aos clientes de baixa renda que têm tarifa social por 90 dias e a suspensão da leitura por 15 dias. https://www.corsan.com.br/companhia-adota-medidas-para-minimizar-impactos-da-pandemia-no-estado

  • EXPOINTER:

A Expointer é uma feira agropecuária de destaque nacional e internacional, realizada no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, na cidade de Esteio, no Rio Grande do Sul. É considerada a maior feira de exposição de animais da América Latina.

Por conta da pandemia de coronavírus, em 2 de julho de 2020 as entidades copromotoras da Expointer 2020, em comum acordo com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), decidiram cancelar o evento que ocorreria em Esteio entre o fim de agosto e início de setembro.

https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/202005/18141239-regulamento-expointer-2020.pdf; https://www.expointer.rs.gov.br/governo-e-entidades-cancelam-a-realizacao-da-expointer-2020

  • FINEP:

No esforço de combate ao COVID-19, diversas instituições gaúchas e nacionais estão lançando linhas de financiamento e projetos de apoio à inovação em soluções para a pandemia.https://www.inova.rs.gov.br/editais#panel-1593115947230; https://www.inova.rs.gov.br/editais

  • Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e Industriais:

Art. 23, do DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020 (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 55.435, DE 11 DE AGOSTO DE 2020): As medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, observarão as normas do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidas neste Decreto.

  • Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19:

DECRETO Nº 55.129, DE 19 DE MARÇO DE 2020 (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 55.311 DE 16 DE JUNHO DE 2020): Institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID-19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Medidas para enfrentamento do Coronavírus:

LEI Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 (ATUALIZADO ATÉ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 951): Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 2º, do DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020 (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 55.435, DE 11 DE AGOSTO DE 2020): As medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, observarão as normas do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidas neste Decreto.

Lei Federal nº 14.124, de 10 de março de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

  • Medidas de Estímulo Econômico de Enfrentamento do Coronavírus:

Programa Inova RS:

O Programa Inova RS de Apoio ao Enfrentamento à Covid-19 foi anunciado pelo governo nesta sexta-feira (17/4). Ele tem o objetivo de buscar soluções baseadas em inovação, ciência e tecnologia para o combate à pandemia do novo coronavírus, por meio da articulação entre os setores acadêmico e empresarial, a sociedade civil organizada e a administração pública.Visa a impulsionar um novo ciclo de combate à pandemia no Rio Grande do Sul e promover a inclusão social na economia do conhecimento e a busca de soluções inovadoras para combater a infecção causada pela Covid-19.https://estado.rs.gov.br/governo-institui-programa-inova-rs-de-apoio-ao-enfrentamento-a-covid-19; https://www.inova.rs.gov.br/inicial. Trata-se de um Projeto, sem base legal específica.https://www.inova.rs.gov.br/editais

Distanciamento Controlado:

Art. 3º, do DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020 (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 55.435, DE 11 DE AGOSTO DE 2020): O Distanciamento Controlado consiste em sistema que, por meio do uso de metodologias e tecnologias que permitam o constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, estabelece, com base em evidências científicas e em análise estratégica das informações, um conjunto de medidas destinadas a preveni-las e a enfrentá-las de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas, tendo por objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.

Programa “Redes de Cooperação”:

Oferta gratuita de Cursos de qualificação destinados a empresas da Região Metropolitana participantes do Programa Redes de Cooperação, iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econônico e Turismo do Rio Grande do Sul que tem como objetivo fortalecer as micro e pequenas empresas. https://sedetur.rs.gov.br/cursos-de-qualificacao-no-redes-de-cooperacao

Subvenção Econômica à Inovação voltada ao desenvolvimento de tecnologias de combate ao COVID – 19:

Subvenção econômica para o desenvolvimento de soluções inovadoras por startups e empresas de base tecnológica, preferencialmente em cooperação com ICTs, de modo a atender demandas do setor público e privado, para prevenção, mitigação, identificação e combate ao coronavírus e à Covid-19. Espera apoiar a incorporação de novas soluções tecnológicas, baseadas em nanotecnologia, materiais avançados, inteligência artificial, Internet das Coisas, biologia sintética além de outras que se mostrarem promissoras para adição de funcionalidades aos equipamentos, partes, peças e insumos específicos para o Covid-19.http://finep.gov.br/images/chamadas-publicas/2020/09_06_2020_Edital_Soluoes_Tecnologicas_Inovadoras_Covid-19.pdf

EXPOINTER:

A Expointer é uma feira agropecuária de destaque nacional e internacional, realizada no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, na cidade de Esteio, no Rio Grande do Sul. É considerada a maior feira de exposição de animais da América Latina.

Por conta da pandemia de coronavírus, em 2 de julho de 2020 as entidades copromotoras da Expointer 2020, em comum acordo com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), decidiram cancelar o evento que ocorreria em Esteio entre o fim de agosto e início de setembro.https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/202005/18141239-regulamento-expointer-2020.pdf; https://www.expointer.rs.gov.br/governo-e-entidades-cancelam-a-realizacao-da-expointer-2020

  • Medidas Fiscais de Enfrentamento do Coronavírus:

          FUNDOPEM e INTEGRAR (não específicas):

  • Medidas Sociais de Enfrentamento do Coronavírus:

Distanciamento Controlado:

Art. 3º , do DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020 (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 55.435, DE 11 DE AGOSTO DE 2020): O Distanciamento Controlado consiste em sistema que, por meio do uso de metodologias e tecnologias que permitam o constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, estabelece, com base em evidências científicas e em análise estratégica das informações, um conjunto de medidas destinadas a preveni-las e a enfrentá-las de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas, tendo por objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.

Programa Inova RS:

O Programa Inova RS de Apoio ao Enfrentamento à Covid-19 foi anunciado pelo governo nesta sexta-feira (17/4). Ele tem o objetivo de buscar soluções baseadas em inovação, ciência e tecnologia para o combate à pandemia do novo coronavírus, por meio da articulação entre os setores acadêmico e empresarial, a sociedade civil organizada e a administração pública. Visa a impulsionar um novo ciclo de combate à pandemia no Rio Grande do Sul e promover a inclusão social na economia do conhecimento e a busca de soluções inovadoras para combater a infecção causada pela Covid-19. https://estado.rs.gov.br/governo-institui-programa-inova-rs-de-apoio-ao-enfrentamento-a-covid-19

Trata-se de um Projeto, sem base legal específica.

Auxílio Emergencial Estudantes Universitários – UERGS:

O Conselho Superior Universitário da Uergs (Consun) aprovou nesta terça-feira (25) a concessão de um auxílio emergencial a estudantes da Universidade em situação de vulnerabilidade socioeconômica que ingressaram este ano. Após a aprovação, a proposta de resolução será editada para atender as manifestações dos conselheiros.https://www.uergs.edu.br/aprovada-no-consun-a-oferta-de-auxilio-emergencial-a-estudantes-que-ingressaram-na-uergs-em-2020; https://www.uergs.edu.br/upload/arquivos/202005/27171157-resolucao-do-consun-n-004-2020.pdf

  • Serviços Essenciais – Definição:

Art. 24, dodo DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020 (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 55.435, DE 11 DE AGOSTO DE 2020): As medidas estaduais e municipais para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19 deverão resguardar o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, ficando vedado o seu fechamento.

  • Sistema de Distanciamento Controlado:

DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020 (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 55.435, DE 11 DE AGOSTO DE 2020): Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

* Tarifa Social: 

CEEE: Em atendimento à Medida Provisória nº 950, a CEEE está concedendo desconto de 100% para clientes baixa renda, com consumo de até 220 kWh. Se a fatura de abril já foi paga, o valor da diferença será creditado na próxima conta. https://www.ceee.com.br/a-ceee/covid-19-condicoes-especiais-para-clientes-da-tarifa-social

CORSAN: A isenção aos clientes de baixa renda que têm tarifa social por 90 dias é válida para os usuários que já têm esse benefício do desconto social, conforme consta do cadastro da Corsan. A isenção ocorrerá nos meses de competência de abril, maio e junho. https://www.corsan.com.br/companhia-adota-medidas-para-minimizar-impactos-da-pandemia-no-estado

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